Denominações
Região Demarcada dos Vinhos Verdes (RDVV)
Na RDVV (
Região Demarcada dos Vinhos Verdes), criada formalmente em 18 de setembro de 1908 e que se estende por todo o Minho,
são as seguintes as principais denominações tradicionais:
DO Minho, DOC Minho.
DOP Minho e
IG Minho.
Vinhas da casta Alvarinho em Monção, distrito de Viana do Castelo (Alto Minho) © GEP
DO - Denominação de Origem
A
DO Minho (Denominação de Origem) é a denominação geográfica da região ou do local determinado que serve para designar um vinho [1].
Também pode ser uma denominação tradicional associada a uma origem geográfica. Seja qual for, elas indicam que o vinho:
• é originário de uvas provenientes dessa região ou desse local determinado;
• tem qualidade ou características que se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos;
• é vinificado e elaborado no interior daquela área ou região geográfica delimitada.
Controle de Qualidade
Para ter uma DO, um vinho está sujeito a um rigoroso controle de todas as fases do seu processo de produção, da vinha ao consumidor.
"As castas utilizadas, os métodos de vinificação e as características organolépticas são apenas alguns dos elementos cujo controle
permite a atribuição dessa DO" [1].
Órgãos de Controle
As CVR (Comissões Vitivinícolas Regionais) controlam a aplicação da legislação em vigor de forma a garantir a autenticidade e qualidade
dos vinhos com DO dentro das suas regiões demarcadas. No Minho, este papel cabe à CVRVV (Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes).
Quais Vinhos têm DO?
As DO (Denominações de Origem) são relativas aos seguintes produtos vitivinícolas:
• Vinhos
• Vinhos espumantes
• Vinhos frisantes
• Vinhos licorosos
• Aguardentes vínicas e aguardentes bagaceiras
• Vinagre de vinho
Mais sobre Vinhos com DO
A DO Vinho Verde é empregue nas seguintes categorias de produtos:
• Vinho, branco, tinto e vinho rosado, designado
Vinho Verde
• Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado
Espumante de Vinho Verde
• Aguardentes vínica e bagaceira, designadas
Aguardente Vínica de Vinho Verde e
Aguardente Bagaceira de Vinho Verde,
respetivamente
• Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado
Vinagre de Vinho Verde
A designação
Denominação de Origem Controlada (DOC) é a menção específica tradicional utilizada na apresentação (rotulagem) e
publicidade dos produtos vitivinícolas com direito a uma DO
Vantagens para o Consumidor
Para o consumidor, a principal vantagem é a garantia de origem. Isto significa que um vinho com uma denominação de origem tem certamente um
componente de genuinidade e autenticidade. Este fator é determinante para a apreciação da sua qualidade.
IG Minho
A
Indicação Geográfica (IG) é uma nova norma europeia (desde 2012) para a proteção da origem de diversos produtos, dentre os quais os
vinhos. Também é referenciada como IGP (Indicação de Origem Protegida).
Indicação Geográfica (IG) "é o nome do país ou de uma região ou de um local determinado, ou de uma denominação tradicional
associada a uma origem geográfica ou não, que sirva para designar ou identificar um produto vitivinícola", como no caso da DO, indica que:
• o vinho é originário de uvas do
terroir em pelo menos 85%, no caso de região ou de local determinado
• tem reputação, determinada qualidade ou outra característica que lhe são atribuídas devido a esta origem geográfica
• enfim que a vinificação ocorre naquela área ou região geográfica delimitada [1]
Vinho Regional Minho
Os vinhos verdes vendidos sob a denominação
Vinho Regional Minho representam apenas
4% do total da produção total
da Região.
Outras Denominações
Além das principais denominações tradicionais apontadas acima (
DO Minho, DOC Minho, DOP Minho e IG Minho), existem outras denominações,
a saber [2]:
• Superior
• Super reserva
• Reserva velha
• Grande reserva
• Reserva
• Garrafeira
• Escolha
• Colheita Selecionada
Fontes / Sources
[1] CVRVV
[2] IVV