Denominações

Região Demarcada dos Vinhos Verdes (RDVV)

Na RDVV (Região Demarcada dos Vinhos Verdes), criada formalmente em 18 de setembro de 1908 e que se estende por todo o Minho, são as seguintes as principais denominações tradicionais: DO Minho, DOC Minho. DOP Minho e IG Minho.

Guia do Minho
Vinhas da casta Alvarinho em Monção, distrito de Viana do Castelo (Alto Minho) © GEP


DO - Denominação de Origem

A DO Minho (Denominação de Origem) é a denominação geográfica da região ou do local determinado que serve para designar um vinho [1]. Também pode ser uma denominação tradicional associada a uma origem geográfica. Seja qual for, elas indicam que o vinho:

• é originário de uvas provenientes dessa região ou desse local determinado; • tem qualidade ou características que se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos; • é vinificado e elaborado no interior daquela área ou região geográfica delimitada.

Controle de Qualidade

Para ter uma DO, um vinho está sujeito a um rigoroso controle de todas as fases do seu processo de produção, da vinha ao consumidor. "As castas utilizadas, os métodos de vinificação e as características organolépticas são apenas alguns dos elementos cujo controle permite a atribuição dessa DO" [1].

Órgãos de Controle

As CVR (Comissões Vitivinícolas Regionais) controlam a aplicação da legislação em vigor de forma a garantir a autenticidade e qualidade dos vinhos com DO dentro das suas regiões demarcadas. No Minho, este papel cabe à CVRVV (Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes).

Quais Vinhos têm DO?

As DO (Denominações de Origem) são relativas aos seguintes produtos vitivinícolas:

• Vinhos
• Vinhos espumantes
• Vinhos frisantes
• Vinhos licorosos
• Aguardentes vínicas e aguardentes bagaceiras
• Vinagre de vinho


Mais sobre Vinhos com DO

A DO Vinho Verde é empregue nas seguintes categorias de produtos:

• Vinho, branco, tinto e vinho rosado, designado Vinho Verde
• Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado Espumante de Vinho Verde
• Aguardentes vínica e bagaceira, designadas Aguardente Vínica de Vinho Verde e Aguardente Bagaceira de Vinho Verde, respetivamente
• Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado Vinagre de Vinho Verde

A designação Denominação de Origem Controlada (DOC) é a menção específica tradicional utilizada na apresentação (rotulagem) e publicidade dos produtos vitivinícolas com direito a uma DO


Vantagens para o Consumidor

Para o consumidor, a principal vantagem é a garantia de origem. Isto significa que um vinho com uma denominação de origem tem certamente um componente de genuinidade e autenticidade. Este fator é determinante para a apreciação da sua qualidade.

IG Minho

A Indicação Geográfica (IG) é uma nova norma europeia (desde 2012) para a proteção da origem de diversos produtos, dentre os quais os vinhos. Também é referenciada como IGP (Indicação de Origem Protegida).

Indicação Geográfica (IG) "é o nome do país ou de uma região ou de um local determinado, ou de uma denominação tradicional associada a uma origem geográfica ou não, que sirva para designar ou identificar um produto vitivinícola", como no caso da DO, indica que:

• o vinho é originário de uvas do terroir em pelo menos 85%, no caso de região ou de local determinado
• tem reputação, determinada qualidade ou outra característica que lhe são atribuídas devido a esta origem geográfica
• enfim que a vinificação ocorre naquela área ou região geográfica delimitada [1]


Vinho Regional Minho

Os vinhos verdes vendidos sob a denominação Vinho Regional Minho representam apenas 4% do total da produção total da Região.

Outras Denominações

Além das principais denominações tradicionais apontadas acima (DO Minho, DOC Minho, DOP Minho e IG Minho), existem outras denominações, a saber [2]:

• Superior
• Super reserva
• Reserva velha
• Grande reserva
• Reserva
• Garrafeira
• Escolha
• Colheita Selecionada


Fontes / Sources
[1] CVRVV
[2] IVV